
Aproveitando-se da legislação anterior, que posteriormente foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, as Direções do CONFEA vem mantendo sua composição irregular e ilegal, em termos de Conselheiros Federais.
Por resolução o Conselho Federal criou a representação dos Técnicos de nível médio, contrariando a própria Lei 5.194/66, que estabelece em 18 o número de Conselheiros Federais. Igual representação foi estendida aos órgãos regionais, CREA(s), que igualmente é ilegal, por não estar contemplada em Lei.
Neste período todos os atos de outubro de 1999, quando foi deferido liminar na Adin 1717, que o CONFEA mantém ilegalmente as representações dos Técnicos.
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