sábado, 23 de abril de 2011

MTE reconhece Centrais Sindicais

Nº 74, segunda-feira, 18 de abril de 2011 -
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Seção 1 -
ISSN 1677-7042

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO

Em 15 de abril de 2011

Referência: Processo nº 46031.000550/2011-23

Interessado: Secretaria de Relações do Trabalho

Assunto: Representatividade das Centrais Sindicais - 2011.

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.648,
de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de Abril de 2008,
e nos termos da Nota Técnica SRT/MTE nº 08/2011, DIVULGO as
Centrais Sindicais que atendem aos requisitos previstos no art. 2º da
referida Lei, com seus índices de representatividade, às quais serão fornecidos
os respectivos Certificados de Representatividade - CR.

a)Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 38,32%;

b)Força Sindical, com índice de representatividade de 14,12%;

c)UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,89%;

d)CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 7,77%;

e)NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,04%;

f)CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, com índice de representatividade de 7,02%.

CARLOS ROBERTO LUPI

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