Nº 74, segunda-feira, 18 de abril de 2011 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Seção 1 - ISSN 1677-7042 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 15 de abril de 2011 Referência: Processo nº 46031.000550/2011-23 Interessado: Secretaria de Relações do Trabalho Assunto: Representatividade das Centrais Sindicais - 2011. Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de Abril de 2008, e nos termos da Nota Técnica SRT/MTE nº 08/2011, DIVULGO as Centrais Sindicais que atendem aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com seus índices de representatividade, às quais serão fornecidos os respectivos Certificados de Representatividade - CR. a)Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 38,32%; b)Força Sindical, com índice de representatividade de 14,12%; c)UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,89%; d)CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 7,77%; e)NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,04%; f)CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, com índice de representatividade de 7,02%. CARLOS ROBERTO LUPI | |
sábado, 23 de abril de 2011
MTE reconhece Centrais Sindicais
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