Segundo informações da Secretaria de Relações do Trabalho, o sistema vai funcionar da seguinte forma: a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir o seu e-CNPJ ou e-CPF - A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação www.iti.gov.br - entre as quais constam a Receita Federal, Autoridade Certificadora da Presidência da República, (ACPR), entre outras.
Depois, para a emissão do Certificado Digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação inicial e apresentar os documentos necessários, os quais são: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado prova de inscrição no CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3x4.
Para mais informações: www.mte.gov.br
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