A
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (FINTA – BR), CNPJ -
30.215.323/0001-63 entidade sindical de grau superior cuja representação
abrange as entidades representativas assim qualificadas: SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO DE SANTA CATARINA (SINTAGRI),
CNPJ - 80.460-785/0001-14, CODIGO SINDICAL -000.000.02815-4, SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO RIO
GRANDE DO SUL (SINTARGS) CNPJ – 91.818.112/0001-00, CODIGO SINDICAL –
012.000. 02795-6, SINDICATO DOS TÉCNICOS
AGRÍCOLAS DE MINAS GERAIS (SINTAMIG), CNPJ - 25.577.172/0001-53, CODIGO
SINDICAL -000.000.04825-9, SINDICATO DOS
TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE PERNAMBUCO (SINTAG-PE), CNPJ - 13.406.482/0001-26, CODIGO SINDICAL - 000.000. 26930-3, SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRICOLAS DO RIO GRANDE DO NORTE (SINTARN-RN) CNPJ - 07.453.518/0001-20, SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE GOIAS
(SINTAGO) CNPJ 33.642.349/0001-86, CODIGO SINDICAL - 012.000.89517-2, SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DA PARAIBA
(SINTAG-PB), CNPJ : 10.609.227/0001-92, SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESPIRITO SANTO (SINTAES), CNPJ
: 31.815.905/0001-43, CODIGO SINDICAL -
912.000.000.05508-3, SINDICATO
DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO
PIAUI (SINTAPI), ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRICOLAS DO BRASIL (ATARASIL),
CNPJ 10.770.084/0001-04, ASSOCIAÇÃO
DOS TÉCNICOS DE SANTA CATARINA (ATASC), CNPJ 83.690.271/0001-43, ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO
ESPIRITO SANTO (ATAES),
CNPJ 28.521.730/0001-57, ASSOCIAÇÃO DOS
TÉCNICOS AGRICOLAS DO RIO GRANDE DO NORTE (ATARN), CNPJ 09.428.004/0001-40,
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE PARAÍBA (APTA-PB), CNPJ 09.428.004/0001-40, ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRICOLAS DO PIAUÍ (ATAEPI), CNPJ
-28.343.437/0001-47, entidades representativas da categoria, cuja atuação
abrange mais de 50% (cinquenta por cento) dos profissionais Técnicos Agrícolas
cadastrados no sistema CONFEA/CREA, servem-se do presente para REPUDIAR de forma veemente, a maneira autoritária, antidemocrática e impositiva
, que a Federação Nacional dos Técnicos
Agrícolas (FENATA) e seus dirigentes, se manifestaram no processo de escolha da comissão eleitoral
que terá como objetivo criar regras para o processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas em
flagrante desrespeito a representatividade das demais entidades,
elegendo uma comissão sem representatividade das cinco regiões do Brasil,
imposta pela FENATA mesmo que tenha sido proposto acordo de paridade e
representatividade o que seguramente a tornará parcial em suas decisões já que
aos demais não foi dado o poder do contraditório.
Os técnicos agrícolas brasileiros são
sabedores que durante todo o processo de construção do projeto do Conselho dos
Técnicos junto ao Governo Federal (Ministério do Trabalho e Casa Civil) e da
tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a FENATA buscou de
todas as formas boicotar a iniciativa que buscava nos libertar dos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA´s).
Agora, no momento em que os bons
costumes exigem lisura no processo de construção do regimento eleitoral e na
condução do pleito, a FENATA ignorou a posição de dezenas de entidades
representativas da categoria profissional e aprovou uma comissão unilateral e
que não representa a diversidade de opiniões do Movimento Nacional dos Técnicos
Agrícolas.
Esta postura mostra a posição
sectária com que a FENATA tem se posicionado durante todo o processo que
culminou com a promulgação da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou
o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os Conselhos Regionais dos Técnicos
Agrícolas.
Estamos atentos a todos passos que
esta comissão eleitoral tomará e atuaremos dentro dos marcos legais para que o
Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas tenha sua diretoria executiva e
conselheiros federais eleitos num processo eleitoral que zele pela democracia e
pela autonomia de cada profissional brasileiro.
Florianópolis, 5 de outubro de 2018.
Téc.
Agr. Antônio Tiago da Silva
Presidente do FINTA-BR
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