sexta-feira, 30 de março de 2018

O Conselho dos Técnicos e os CREA´s


Lei 13.639 cria os Conselhos dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas

Foi sancionada no dia 26.03, a Lei Federal nº 13.639/2018 que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Com a publicação da Lei no Diário Oficial da União os técnicos industriais e agrícolas deixam de fazer parte do sistema Confea/Crea.
 
O CREA-SC está analisando quais medidas serão tomadas em virtude da aprovação da lei e em breve divulgará informações aos profissionais.

Fonte: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4743


CREA-RS divulga orientações adotadas em função do Conselho dos Técnicos

Na tarde desta última quinta-feira (28), o CREA-RS recebeu do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia a orientação formal acerca dos procedimentos a serem adotados em função da Lei n.º 13.639/2018, que cria o Conselho dos Técnicos.
Segundo a orientação, os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Creas, ou seja, o poder de polícia das profissões regulamentadas tal como posto no artigo 78 do CTN e na Lei n.º 5.194/1966 continua sendo exercido pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais em unidade de ação. Tanto que, a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei n.º 13.639/2018 é de responsabilidade e competência do Sistema Confea/Creas.
A emissão de ARTs e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles técnicos e éticos da profissão, enquanto não criados os Conselhos Federais, continuarão sob a responsabilidade do Sistema Confea/Creas, conforme os procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei.
O CREA-RS informa ainda que a transição entre os Conselhos será feita por etapas e nos prazos assinalados na lei, sem prejuízo dos direitos e deveres dos técnicos (direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos) junto ao Sistema Confea/Creas e que durante o período de transição o Crea manterá os profissionais e empresas informados acerca dos prazos e procedimentos necessários para a migração.

Fonte: http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=ver-noticia&id=4647

Novas informações sobre o Conselho dos Técnicos

29 de março de 2018, às 11h40
Na tarde desta quinta-feira (28), o Crea-PR recebeu do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia a orientação formal acerca dos procedimentos a serem adotados em função da Lei n.º 13.639/2018, que cria o Conselho dos Técnicos.
Segundo a orientação, os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Creas, ou seja, o poder de polícia das profissões regulamentadas tal como posto no artigo 78 do CTN e na Lei n.º 5.194/1966 continua sendo exercido pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais em unidade de ação. Tanto que, a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei n.º 13.639/2018 é de responsabilidade e competência do Sistema Confea/Creas.
A orientação aponta sobre a relevante distinção entre vigência, validade e eficácia da lei e firma o entendimento de que não há dúvidas que a Lei n.º 13.639/2018 está em vigor e é válida, porém não possui ainda total eficácia em relação aos técnicos de nível médio e ao próprio Sistema Confea/Creas. Ou seja, até que se implemente o quanto disposto nos artigos 32, 33, 34, 35 e 36 da lei, os técnicos permanecerão jurisdicionados aos regramentos fiscalizatórios do Confea e dos Creas.
Logo, a emissão de ARTs e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles técnicos e éticos da profissão, enquanto não criados os Conselhos Federais, continuarão sob a responsabilidade do Sistema Confea/Creas, conforme os procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei.
O Crea-PR informa ainda que a transição entre os Conselhos será feita por etapas e nos prazos assinalados na lei, sem prejuízo dos direitos e deveres dos técnicos (direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos) junto ao Sistema Confea/Creas e que durante o período de transição o Crea manterá os profissionais e empresas informados acerca dos prazos e procedimentos necessários para a migração.
Fonte: http://www.crea-pr.org.br/ws/arquivos/15126
Sancionada Lei que cria o Conselho Federal dos Técnicos
28/03/2018
Foi sancionada na segunda-feira (26) a Lei Federal nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Com a publicação da referida Lei no Diário Oficial da União,os técnicos industriais e agrícolas deixam de fazer parte do Sistema Confea/Crea.
A eleição dos representantes do Conselho Federal deverão ser realizadas num prazo de seis meses. O desligamento dos técnicos do Sistema Confea/Crea deverá ser efetuado em um prazo máximo de 90 dias. Neste mesmo prazo, o Sistema deverá entregar todo o acervo e cadastro, além de depositar as anuidades pró rata tempores dos técnicos.

Acesse a íntegra da Lei publicada no Diário Oficial
Fonte: Ascom Crea-BA: http://www.creaba.org.br/noticia/3839/Sancionada-Lei-que-cria-o-Conselho-Federal-dos-Tecnicos.aspx
NOTA DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - 
CREA-PA 

A Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, sancionada pelo Presidente do Brasil, Michel Temer, conforme Art. 1º, cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Estes profissionais passarão a não fazer mais parte do sistema Confea/Crea. 

Através desta nota, o Crea-PA informa que aguarda posicionamento e orientação do seu Conselho Federal (Confea) e que, por enquanto, continuará recebendo demandas dos respectivos técnicos, como pedidos de registro, emissões de ARTs e CATs, autos de infração, além de cadastros de solicitação, até que a mudança seja efetivada. 

Fonte: http://www.creapa.com.br/creapanorte/informecrea/conselhos_tecnicos.pdf

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