domingo, 31 de janeiro de 2016

O conceito de profissão “liberal”

O termo não é bom, mas tem sido tradicionalmente utilizado. O senso comum indica que tais profissionais seriam aqueles que trabalham por conta própria, sendo patrões de si mesmo. Seriam médicos, advogados, engenheiros, etc. que teriam seus consultórios e escritórios próprios, não devendo “satisfação” a ninguém.

No entanto, há outra definição para profissional “liberal”, com a qual a CNPL* está mais de acordo. Esta diz respeito àqueles profissionais, trabalhadores, que podem exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, decorrente de formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida, formação essa advinda de estudos e de conhecimentos técnicos e científicos. O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional.

*Confederação Nacional de Profissionais Liberais

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