A data é
alusiva à Lei Federal nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que regulamentou a
profissão dos técnicos agrícolas e dos técnicos industriais no Brasil.
Responsável por 70% da assistência técnica na produção agropecuária e na
comercialização de equipamentos e insumos especializados, o técnico agrícola
tem papel fundamental na produção de alimentos saudáveis e no desenvolvimento
socioeconômico do país.
Como profissionais liberais, os técnicos agrícolas são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e exercem suas atividades profissionais de acordo com os decretos federais nº 90.922/85 e 4.560/02.
Fonte: SINTARGS
O Dia do Técnico Agrícola foi reconhecido pela Lei Federal nº 13.099/2015
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
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A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o
território nacional no dia 5 de novembro.
Brasília, 27 de janeiro de 2015;
194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.1.2015
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