Os técnicos agrícolas brasileiros, reunidos em seu XXIX Encontro Nacional, realizado na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, em sessão plenária, aprovaram como resoluções, encaminhamentos e metas da FENATA e suas Entidades filiadas a serem alcançadas no biênio 2013/2015 as seguintes conclusões:
1. NA ÁREA SINDICAL
1.1 PLANO DE AÇÃO NACIONAL:
1.1.1 A FENATA deverá oferecer suporte técnico as Entidades filiadas, visando à regularização dos documentos nos Cartórios de Registros das Pessoas Jurídicas e junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
1.1.2 Até julho de 2014, todas as Entidades filiadas deverão estar com suas diretorias regularizadas e atuantes;
1.1.3 A FENATA e os Sindicatos devem empreender campanha nacional visando regularizar os recolhimentos da Contribuição Sindical.
1.3.3.1 Intensificar informações, através dos meios de comunicação, da importância do pagamento da Contribuição Sindical, através de guias do Sindicato ou da FENATA, pelos técnicos agrícolas;
1.1.4 A FENATA e os Sindicatos devem disponibilizar, em suas páginas eletrônicas, modelo de ofício de encaminhamento de cópia da guia de contribuição, já quitada pelo técnico agrícola, para protocolo junto aos Contadores, Departamentos de Recursos Humanos ou Secretarias da Fazenda Municipal, Estadual ou Federal;
1.1.5 Dar continuidade e intensificar a cobrança administrativa dos recolhimentos da Contribuição Sindical dos últimos cinco anos;
1.1.6 A FENATA, através de sua assessoria sindical e assessoria jurídica, deve elaborar uma cartilha contendo o passo-a-passo sobre a Contribuição Sindical dos profissionais técnicos agrícolas;
1.2 NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
1.2.1 Todos os Sindicatos, com o suporte técnico e jurídico da FENATA, deverão realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho, objetivando melhorar as condições de trabalho e de salário dos profissionais Técnicos Agrícolas;
1.2.2 Nos Estados onde não existirem Sindicatos ou que estes estejam sem registro junto ao Ministério do Trabalho, a FENATA representará juridicamente os Técnicos Agrícolas nas negociações salariais coordenadas pelas lideranças sindicais dos Estados;
1.2.3 A FENATA deverá criar um manual para os Sindicatos, abordando aspectos práticos e jurídicos das negociações salariais, incluindo ainda modelos de documentos necessários à formalização de cada processo;
1.2.4 As despesas decorrentes das negociações salariais, tais como, por exemplo, de realização de assembleias, deslocamentos e reuniões de negociação, serão de responsabilidade dos Sindicatos locais ou da FENATA, nos Estados inorganizados, com receitas provenientes dos recolhimentos da Contribuição Sindical;
1.2.5 Caberá a FENATA o suporte financeiro das despesas com assessoria sindical e assessoria jurídica, disponibilizado essa área técnica para as campanhas salariais nos Estados;
1.2.6 Nas ações e negociações de convenções ou acordos coletivos de trabalho, os Sindicatos e a FENATA devem dar destaque e assumir, como bandeira de luta, a instituição do Piso Salarial, o qual terá variações de valores, segundo o Estado ou Região de abrangência;
1.2.7 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014: o valor será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os pagamentos efetuados até 31 de janeiro. Os pagamentos que forem feitos no mês de fevereiro, deverão ser no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). A partir do mês de março, serão acrescidos juros de mora, multa e atualização monetária;
1.2.8 Os valores aprovados devem ser seguidos em nível nacional por todos os Sindicatos de Técnicos Agrícolas;
1.2.9 Todos os Sindicatos, juntamente com a FENATA, devem exigir que os CREAs, conforme determina a legislação, fiscalizem o pagamento da Contribuição Sindical dos Técnicos Agrícolas;
1.2.10 A FENATA, através de suas assessorias, deve realizar cursos de formação de lideranças sindicais, abordando a prática na administração sindical e estratégias para a negociação salarial, iniciando pelas regiões Nordeste e Norte, como prioritárias;
1.3 - NA ESFERA ADMINISTRATIVA
1.3.1 Cada Entidade filiada deverá observar rigorosamente o pagamento dos valores referentes às mensalidades sociais devidas a FENATA, segundo a tabela e os critérios abaixo:
1.3.2 A tabela refere-se ao número de associados em dia com suas contribuições para a Entidade filiada, no mês do pagamento da mensalidade devida a FENATA;
ASSOCIADOS
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VALOR (R$)
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001 à 125 associados
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200,00
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126 à 250 associados
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300,00
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251 à 500 associados
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600,00
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501 à 750 associados
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1.200,00
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Mais 750 associados
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2.000,00
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1.3.3 A FENATA e os Sindicatos devem requerer administrativamente o cadastro dos Técnicos Agrícolas de cada Estado aos respectivos CREAs, para fins de encaminhamento das guias de Contribuição Sindical;
1.3.4 As Entidades filiadas devem ter o controle e acompanhamento de todos os processos de interesse das entidades, sejam eles administrativos ou judiciais. Essa medida visa diminuir os riscos de quaisquer prejuízos, tais como falta de documentos, cumprimento de prazos, etc.;
1.3.5 Todos os Sindicatos devem promover as adaptações em seus Estatutos, uniformizando em nível nacional o uso da sigla SINTAG, seguida da identificação do Estado. Essa medida tem por objetivo universalizar a sigla, criando um selo conhecido nacionalmente. Fica estabelecido prazo até 31 dezembro de 2013 para as referidas adaptações estatutárias;
1.3.6 Nesse mesmo prazo – 31/12/2013 – todos os Sindicatos deverão providenciar sua filiação junto a central sindical CSB, como medida de unidade nacional;
1.3.7 A FENATA deverá organizar uma comissão, composta por Sindicatos, professores e profissionais da área de educação, para examinar a proposta de alteração da grade curricular da profissão de Técnico Agrícola, sugerida pelo Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná;
1.3.8 A FENATA deverá fazer convênio em nível nacional com o Instituto Agropecuário INTAGRO, instituindo programas de atualização, capacitação e especialização profissional por meio de cursos a Distância.
1.3.9 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS JUNTO AOS SINDICATOS:
SINDICATOS ATIVOS:a) Todos deverão providenciar a certificação digital para atualização de dados e solicitações junto ao Ministério do Trabalho;SINDICATOS COM REGISTRO EM CARTÓRIO:a) atualizar os dados de Diretoria e mandato no Cartório;b) ratificar os atos de fundação, com aprovação do Estatuto e eleição da Diretoria;c) formalizar o processo e requerer o registro junto ao Ministério do Trabalho;ESTADOS SEM SINDICATO:a) organizar os Técnicos Agrícolas, formando uma comissão de organização;b) realizar assembléia de fundação, com aprovação de Estatuto e eleição da primeira Diretoria;c) requerer registro em Cartório e junto ao Ministério do Trabalho.ASSOCIAÇÕESAtivas:a) atualizar dados da Diretoria e mandato, junto ao Cartório, verificar pendências junto à Receita Federal;Inativas:a) realizar assembléia para reativação, eleição de Diretoria e verificação de pendências junto à Receita Federal;
1.3.11 A FENATA e Entidades filiadas devem estreitar o relacionamento com as Entidades Sindicais da área da Agricultura CONTAG e CNA, apoiando as iniciativas e ações em favor dos produtores rurais, sejam na agricultura familiar ou em benefício do pequeno, médio ou grande produtor.
1.4. NO AMBITO JUDICIAL
1.4.1 Os Sindicatos, Associações e a FENATA devem empreender forte atuação contra o sistema CONFEA/CREA, recorrendo à Justiça em favor do pleno exercício profissional, a exemplo das diversas ações já intentadas e com resultados favoráveis aos Técnicos Agrícolas;
1.4.2 O não cumprimento das decisões judiciais pelo CONFEA/CREA ensejará ações por dano moral, nas quais se pleiteará indenizações;
1.4.3 Outro tipo de ação por dano moral ocorrerá no sentido de que o CONFEA/CREA indenize às Entidades de Técnicos Agrícolas as despesas com honorários advocatícios, em ações que visavam o livre exercício profissional;
1.4.4 Com referencia a cobrança da Contribuição Sindical dos últimos cinco anos, não surtindo efeito a cobrança extrajudicial, os Sindicatos e a FENATA deverão ingressar com ações para cobrança judicial. Cada Sindicato ou Associação filiada deverá informar um advogado para contato com o Departamento Jurídico da FENATA;
1.4.5 Criar rede de assessoria jurídica, abrangendo todos os Estados, objetivando facilitar o ingresso e acompanhamento de ações referentes a cobrança da Contribuição Sindical, ações para convenções coletivas de trabalho ou de dissídios coletivos.
1.5. A AGENDA PARLAMENTAR
1.5.1 Os Sindicatos e a FENATA devem intensificar a atuação junto aos parlamentares, objetivando a aprovação do Projeto de Lei 2.861/2008, que refere-se ao salário profissional dos Técnicos Agrícolas;
1.5.2 As Associações, Sindicatos e a FENATA devem gestionar, junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a desburocratização do SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e favorecer, através das unidades regionais, uma política de facilitação dos consórcios municipais para o licenciamento sanitário das pequenas agroindústrias.
1.5.3 Continuar pleiteando, junto ao MAPA, alterações nas instruções normativas que prejudiquem o pleno exercício profissional dos Técnicos Agrícolas.
1.5.4 Os Técnicos Agrícolas, através de suas Entidades representativas, manifestaram-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 5.740/2013, que cria a Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural). A FENATA e suas filiadas ficam incumbidas de acompanhar a tramitação desse projeto e oferecer sugestões para a redação final, gestionando a sua aprovação no parlamento;
1.5.5 Que a FENATA continue acompanhando a tramitação de Projetos de Lei, no Congresso Nacional, de interesse da categoria;
1.5.6 Que a FENATA, Sindicatos e Associações proponham emendas parlamentares e gestionem politicamente a sua aprovação, com objetivo de garantir recursos para o INTAGRO, a fim de possibilitar a realização de cursos de qualificação profissional;
1.5.7 A FENATA, através de suas assessorias, deverá disponibilizar modelos de Projetos de Lei para Câmaras municipais, visando à melhoria ou criação de planos de cargos e salários para a Categoria.
1.6. AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS
1.6.1 Que o INTAGRO (Instituto Agropecuário do Brasil) firme convênios com Universidades Federais ou Institutos privados para a realização de cursos de especialização e capacitação profissional, abrangendo áreas como Impacto ambiental; topografia rural e urbana; receituário agrícola e outros que serão definidos pela categoria;
1.6.2 Que cada Estado auxilie e viabilize o Movimento dos Técnicos Agrícolas, elegendo uma Diretoria Executiva ou gestores que apresentem algumas características como: iniciativa, persistência, correr riscos calculados, exigência de qualidade e eficiência, comprometimento, busca de informações, estabelecimento de metas, planejamento e monitoramento sistemáticos, persuasão e rede de contatos, independência e autoconfiança.
1.6.3 Esses gestores poderão estar dentro das Diretorias dos Sindicatos ou Associações, ou fora delas, desde que mantenham estreito contato com a FENATA e suas assessorias ou Departamentos;
1.7. CAMPANHAS NACIONAIS
1.7.1 Intensificar campanha nacional de esclarecimento aos Técnicos Agrícolas da importância do pagamento da Contribuição Sindical;
1.7.2 Intensificar e facilitar o pagamento da Contribuição Sindical, através de guia do Sindicato ou da FENATA;
1.7.3 Criar uma comissão nacional para instituir uma campanha de filiação dos Técnicos Agrícolas às suas entidades. A campanha, quando for instituída em nível nacional, deverá perdurar por pelo menos dois anos;
1.7.4 Fica estabelecida como meta da campanha de filiação, até 31 de dezembro de 2013, que cada Entidade deverá estar com pelo menos 5% de filiados dentre os integrantes da categoria em seu respectivo Estado;
1.7.5 Os diretores das Entidades estaduais em cada Estado devem participar das negociações salariais dos trabalhadores empregados, lutando pelo cumprimento do piso, plano de cargos e salários (especialmente nas empresas públicas), condições de trabalho e reajuste;
1.8. BANDEIRAS DE LUTA
1.8.1 Prosseguir e intensificar ações pela criação do Conselho Uni profissional dos Técnicos Agrícolas, visto que o Conselho multiprofissional (sistema CONFEA/CREA) tem criado obstáculos ao livre exercício profissional;
1.8.2 A FENATA e todas as Entidades filiadas devem propor alteração na legislação, concedendo a faculdade de registro profissional dos Técnicos Agrícolas no Ministério do Trabalho, a exemplo de profissionais como jornalistas e secretários, enquanto não for criado o Conselho próprio para a Categoria;
1.8.3 O Encontro Nacional não delega representação a pessoas físicas ou jurídicas para representarem os Técnicos Agrícolas nas discussões de alteração da lei 5.194/66, que objetiva a participação de profissionais de nível técnico nos CREAs e no CONFEA.
1.9. A COMUNICAÇÃO
1.9.1 Todas as Entidades de Técnicos Agrícolas devem intensificar a comunicação com os profissionais, visando informar os seus direitos e despertar a consciência de classe;
1.9.2 para comunicação eficiente e sistemática, as entidades devem produzir pelo menos um boletim mensal;
1.9.3 todas as entidades, até 2015, devem disponibilizar páginas eletrônicas que contenham temas atuais e de interesse dos Técnicos Agrícolas;
Sala das sessões, 8 de agosto de 2013.
A Comissão Organizadora.
Extraído de: http://fenata.com.br/
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