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| I - CSB: A CENTRAL QUE MAIS CRESCE NO BRASILNo período de 26 a 28 de Janeiro de 2013 a nossa Central Sindical (CSB) promoveu intensa jornada na Capital Federal, visitando dezenas e dezenas de parlamentares (Deputados e Senadores) o Vice-Presidente da República e o Presidente do Senado para apresentar a mais nova Central Sindical do Brasil, a CSB.

Lideranças de Sindicatos e Federações de diversos Estados Brasileiros estiveram presentes a grande mobilização da CSB. A nossa Federação nesta jornada da CSB esteve representada com três Diretores: Presidente Mário Limberger, Alberto Mateus Pires (DF) e Valdecir Moura da Costa (RO).
Na audiência com o Sen. Paulo Paim, grande exponte do movimento Sindical, ao observar a representatividade da delegação afirmou com muita convicção que “A CSB VEIO PARA FICAR”.

A nossa central (CSB) é a que mais cresce no Brasil. Em 2012 ela contava com 37 Sindicatos filiados e já ultrapassa os 400 Sindicatos e 27 Federações. Já ocupa a 6º posição no ranking das centrais Brasileiras.
Participação na Central
A Direção da FENATA ao participar dos movimentos da CSB esta conseguindo se aproximar de importantes lideranças da política nacional, e que posteriormente poderão nos ajudar nos encaminhamentos e soluções de problemas da profissão do Técnico Agrícola.
Na jornada da Central no mês de fevereiro, o Presidente da FENATA, por diversas vezes foi convidado a participar de algumas audiências especiais, como pode ser observado.


Por fim queremos destacar as filiações da FENATA e da grande maioria dos Sindicatos de Técnicos Agrícolas à CSB, foi um dos atos mais importantes e de lucidez dos dirigentes da Federação.
Obs: A jornada da CSB e da FENATA em Brasília poderá ser observado em mais detalhes no site da FENATA, “sessão fotos”.
II - RECEITUÁRIO AGRÍCOLA
O projeto de lei 3060/2011, que altera dispositivos da lei 7802/89 e tem por finalidade disciplinar o receituário agronômico, foi rejeitado em parecer pelo Deputado Valdir Colato (AC), (que é Engº Agrônomo).
Obs: A FENATA vem acompanhando a tramitação do referido projeto.
Acompanhamento de Proposições Brasília, sexta-feira, 15 de março de 2013
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• PL-03060/2011 - Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar o receituário agronômico.
- 14/03/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CAPADR, pelo Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
- 14/03/2013 Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição.
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PROJETO DE LEI Nº 3060 , DE 2011 (Da Comissão de Seguridade Social e Família)
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar o receituário agronômico.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 13............................................................................... .......................................................................................... §1º O receituário será emitido no mínimo em cinco vias, sendo a primeira destinada ao usuário comprador, a segunda ao estabelecimento comercial vendedor, a terceira destinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quarta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a quinta ao respectivo órgão estadual competente.
§2º As informações constantes nestas três ultimas vias deverão ser enviadas semestralmente aos respectivos órgãos públicos, pelo estabelecimento comercial que efetuar a venda, sendo que o referido estabelecimento comercial deverá manter esta documentação à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de cinco anos, (NR) §3º Os dados constantes nos receituários agronômicos deveram ser analisados e sistematizados em relatórios anuais a serem elaborados, acerca da utilização e comercialização dos agrotóxicos, inclusive segmentados por Unidade da Federação, a ser dado publicidade, sendo que anualmente copia do referido relatório deverá ser encaminhado aos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente e de Agricultura. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Deputado SARAIVA FELIPE Presidente
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III – ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA
O acompanhamento de projetos de leis, ações judiciais e propostas de interesse no Governo (Executivo) necessitam de uma estrutura permanente em Brasília (DF), com funcionários, assessores e um escritório de representação.
A CSB decidiu estruturar um escritório de representação em Brasília e a FENATA vai participar, compartilhando parte das despesas, porque entende que é a forma menos onerosa de garantir o acompanhamento de importantes questões dos Técnicos Agrícolas na Capital Federal.
IV – FENTEC PERDE A AÇÃO JUDICIAL DE REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS
Desde 2001 a FENTEC vinha brigando na Justiça contra o CONFEA para garantir maior participação dos Técnicos nos Conselhos. Neste período, a FENTEC somente teve derrotas: liminar negada, assim como a segurança e agora veio a pá de cal, com a negativa do Recurso de Apelação por unanimidade por parte do TRF 1º REGIÃO (DF).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Numeração Única: 109574620014013400 APELAÇÃO CÍVEL 2001.34.00.010970-1/DF
Processo na Origem: 200134000109701
RELATOR(A) : JUIZ FEDERAL MARCIO LUIZ COÊLHO DE FREITAS (CONV.) APELANTE : FEDERACAO NACIONAL DOS TECNOICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MEDIO - FENTEC ADVOGADO : THIAGO FIRMIANI DE OLIVEIRA E OUTRO(A) APELADO : CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA PROCURADOR : LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA. COMPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE TÉCNICOS DE NÍVEL MEDIO.
1. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas aoTribunal de Contas da União, bem como que a fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026) (STF; RE 539224; Relator: Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, 22.5.2012.)
2. A Lei 5.194/66, em seu art. 29, dispõe que “será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com a referida lei”.
3. O art. 58 e §§ da Medida Provisória nº 1549-1997, convertida na Lei 9.649/1998, que alterou a composição dos conselhos profissionais, determinando que fosse regulamentada pelos próprios conselhos, obedecida a representatividade de cada unidade da federação, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - ADI 1717-6/DF, de modo que as sucessivas Decisões Plenárias do CONFEA que determinaram a ampliação de sua composição de 18 para 37 conselheiros perderam seu fundamento de validade.
4. ante a obrigatoriedade de observância do princípio da legalidade, a matéria afeta à composição dos conselhos profissionais continua sendo regulada pelas leis de cada categoria, que, no caso concreto, é a Lei 5.194/66.
5. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Decide a Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2013. Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas Relator Convocado
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Observações:
1) No voto do relator o Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas afirma que a lei 5.194/66 veta a participação de profissionais de nível médio na composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.
2) A manifestação do Ministério Público Federal também foi contrario a participação dos Técnicos e votou pelo não provimento da apelação.
3) Devemos acompanhar os desdobramentos desta decisão (contraria aos interesses dos Técnicos) junto ao CONFEA e os CREA(S).
Decisão:
A Presidência do CONFEA ja comunicou aos Técnicos a Decisão Judicial e que não participarão das reuniões do conselho, assim como informou a todos os Presidentes de CREA(S).
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