quarta-feira, 6 de março de 2013

Boletim da FENATA de 5 de março de 2013


CONFEA E CREA’S: AGINDO NA ILEGALIDADE

Nos últimos dias mais duas importantes vitórias dos técnicos agrícolas contra os Crea’s do Paraná e Mato Grosso do Sul. As arbitrariedades das Câmaras de Agronomia em dificultar/impedir o exercício profissional obrigaram a categoria a procurar refúgio na Justiça Federal para enfrentar as costumeiras perseguições dos Conselhos.

A grande maioria dos CREA-S ignoram e usam qualquer pretexto para não cumprir a legislação profissional dos Técnicos Agrícolas (lei 5.524/68 e os decretos regulamentadores 90.922/85 e 4.560 de 2002).

Apesar da insistência, os Conselhos Regionais não tem competência legal para analisar e muito menos para conceder atribuições aos Técnicos Agrícolas, por que as normas da categoria já estão fixadas pela Legislação Profissional. Qualquer tentativa neste sentido é um ato ilegal e de desrespeito às normas legais.

Como os conselhos vivem agindo na ilegalidade para defender a “reserva de mercado” das profissões de nível superior, a única saída que resta aos Técnicos é Justiça neles.
1ª. DECISÃO: CREA do Paraná negava aos técnicos agrícolas o direito de assumir a responsabilidade técnica das empresas que comercializam e armazenam produtos agrotóxicos, exigindo a contratação de um profissional de nível superior (agrônomo).

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5004485-04.2013.404.7000/PR
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: André Fronza
IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Presidente - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/PR - Curitiba
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
I. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO PARANÁ invoca a tutela jurisdicional, por meio do presente mandado de segurança, insurgindo-se contra ato praticado pela autoridade acima mencionada, consistente no impedimento de que Técnicos Agrícolas assumam a assistência e responsabilidade técnica das empresas que comercializam e armazenam produtos agrotóxicos.
Pretende a concessão de medida liminar, 'b)...para determinar que a autoridade impetrada reconheça o direito dos técnicos agrícolas, em suas diversas modalidades (agricultura, agropecuária, pecuária, etc) prestar assistência na compra, venda e utilização de agrotóxicos e afins, sendo profissional legalmente habilitado para assumir a assistência e responsabilidade técnica pelas atividades de comércio e armazenamento de agrotóxicos; c) concedida a liminar, seja determinado que autoridade coatora oficie a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná e a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná de que o Técnico Agrícola é profissional legalmente habilitado para assumir a assistência e responsabilidade técnica das empresas que comercializam e armazenam produtos agrotóxi cos'.
........................
IV. Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, a fim de determinar que a autoridade impetrada reconheça o direito de os Técnicos Agrícolas sujeitos à sua jurisdição administrativa prestarem assistência técnica na compra, venda e utilização de agrotóxicos e afins, inclusive para assumir a assistência e responsabilidade técnica pelas atividades de comércio e armazenamento de agrotóxicos. Reserva-se ao CREA/PR o poder-dever de fiscalizar e exigir, em cada caso concreto, o cumprimento das normas atinentes à forma de comércio, armazenagem, utilização, etc., bem como o respeito à idade mínima para contato e manipulação com referidos produtos.
Curitiba - PR, 26 de fevereiro de 2013.
VERA LUCIA FEIL PONCIANO
Juíza Federal

2ª. DECISÃO: Técnico Agrícola do Mato Grosso do Sul é impedido pelo CREA de prescrever receituário agrícola, mesmo amparado por decisão Judicial favorável, já Transitado em Julgado, do SINTAMS contra o referido CREA.

O profissional Antenor Canabarro, que inclusive perdeu o emprego por causa da decisão do CREA/MS, contratou o advogado Eder Sussumu Miyashiro que ingressou em juízo e obteve sentença favorável proferida nos autos da ação de obrigação de fazer com reparação de danos materiais e morais. A decisão da justiça decretou indenização, obrigando o CREA a pagar o salário no período desempregado, devidamente corrigidos, mais uma indenização pecuniária, além do pagamento das custas do advogado contratado.


ANALISES E COMENTÁRIOS
A perseguição do CREA-PR aos Técnicos Agrícolas é endêmica e raivosa. Começou com o Agrônomo Rossafa, como Presidente do CREA no período de 1998 a 2004 e teve sequencia com o Agrônomo Cabrine, por mais seis anos (2005 a 2011).
Esgotado seu período legal na Presidência do CREA-PR, Cabrine tentou o CONFEA em 2012, sendo humilhado na disputa eleitoral pelo seu oponente, o atual Presidente do Conselho Federal. Desempregado, Cabrine foi buscar abrigo novamente no CREA e recebe o prêmio consolação o cargo de assessor do atual Presidente do CREA-PR.
Na verdade, são quase 15 anos que os Técnicos Agrícolas são prejudicados pelas Administrações do CREA-PR. Sem pudor, os Agrônomos usam as estruturas, diárias, passagens e etc. para impor restrições e dificuldades à outras profissões. São prejuízos irreparáveis que se acumulam à nossa profissão, pondera o Presidente do SINTEA-PR, Gilmar Clavisso.
 
     
     
  Para o Presidente da FENATA Téc. Agr. Mario Limberger, que destaca a forma de resolver estes conflitos e impasses é pela via do enfrentamento na Justiça. Inclusive, lembra que não passa de um sonho imaginar que as soluções destes problemas possam acontecer nas Câmaras de Agronomias. É pura ilusão e perca de tempo
Com uma representação mínima contra dezenas de profissionais de nível superior, as tentativas de soluções não prosperam. Limberger aponta que a posição da FENATA é clara pelo enfrentamento no Judiciário. São nesta trincheira que temos resolvido passo a passo os nossos problemas. Eles não querem discussão e sim impor as suas posições corporativas, ilegais e muitas vezes atrasadas do ponto de vista político e social.
A Decisão do Mato Grosso do Sul pode abrir um grande caminho para a busca de indenizações contra as atitudes arbitrarias e ilegais dos CREA´S. Para isto será necessário juntar todas as provas documentais dos prejuízos financeiros e até morais.

RESUMO DAS AÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS
AOS TECNICOS AGRÍCOLAS NO ANO DE 2013
(JANEIRO E FEVEREIRO)
1 – Rio Grande do Sul - ATARGS x CREA/RS: Janeiro de 2013.
Justiça Federal concede sentença de mérito para que os técnicos agrícolas possam elaborar e assumir responsabilidade de todos os projetos e laudos de impacto ambiental.

2 – Ceará – ATACE x CREA/CE: Fevereiro 2013.
Sentença Judicial concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, restabelecendo aos técnicos agrícolas o direito de prescrição do receituário agrícola, além da responsabilidade técnica das empresas de agrotóxicos.

3 – Mato Grosso do Sul – SINTAMS x CREA/MS: Fevereiro 2013.
Justiça Federal ratifica decisão liminar e antecipa efeitos da tutela para determinar ao CREA a retirada de restrições de prescrever receituário ao téc.agr. Antenor Carlos Canabarro e condena o Conselho ao pagamento de indenizações por dano moral e material.

4 – Rio Grande do Sul – ATARGS x CREA/RS: Fevereiro de 2013.
Justiça Federal concede liminar isentando o pagamento das taxas de ART aos Técnicos Agrícolas associados da ATARGS.

5 – Paraná – ATAEPAR x CREA/PR: Fevereiro 2013.
Justiça Federal concede liminar assegurando aos Técnicos Agrícolas o direito de assumir a responsabilidade técnica das empresas que comercializam e armazenam produtos agroquímicos.

PRÓXIMAS AÇÕES JUDICIAIS
Já está programado o ingresso em juízo contra os CREA´S de São Paulo e Bahia, que impedem o exercício profissional dos técnicos agrícolas. Dependendo da situação, a FENATA poderá auxiliar outros Estados a ingressar em juízo contra os CREA´S.

Um comentário:

  1. Caros colegas, gostaria de saber se os técnicos agrícolas têm a obrigatoriedade de pagar a Anuidade ao CREA?

    Cotato:
    edinho.clovis@gmail.com

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