Datada de 11 de janeiro de 2013 (sexta-feira), a sentença de mérito,
sobre a questão envolvendo a ATARGS e o CREA/RS (processo n°
5060276-80.2012.404.7100/RS), confirma a liminar que anteriormente já
havia esclarecido sobre a interpretação dos “limites da formação”,
discutidos pelo Conselho Regional de engenharia e Agronomia do Estado do
Rio Grande do Sul.
REQUERIMENTO AO CREA/RS DETERMINANDO CUMPRIMENTO
ATARGS protocola requerimento no CREA-RS para que comuniquem
imediatamente os órgãos públicos e privados da decisão da sentença
judicial favorecendo os associados da ATARGS.
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