terça-feira, 20 de novembro de 2012

ATRIBUIÇÕES: Descumprimento de Sentença Judicial

À medida que a FENATA e suas filiadas estão apertando o cerco e exigindo dos CREA(S) o cumprimento da decisão judicial da FENATA x CONFEA, os agrônomos (principalmente eles), estão colocando as mangas de fora e pontualmente estão dificultando o exercício de algumas atribuições profissionais. Em diversos Estados já constatamos problemas.
 
CEARÁ - A prescrição de receituário esta sendo dificultada pelo CREA. Porém, os Técnicos Agrícolas vinham prescrevendo-a e o CREA vinha aplicando multas por exercício ilegal da profissão, em função da emissão das ART'S. Agora o CREA-CE radicalizou e esta bloqueando a emissão de ART's.
 
No entanto, na próxima quinta-feira (22/nov) o Tribunal Regional de Recife estará julgando um recurso judicial da ATACE - Associação dos Técnicos Agrícolas do Ceará, referente ao mandado de segurança para exercer as atribuições de emissão de receituário e demais atividades profissionais. Para este julgamento o jurídico da ATACE fará sustentação oral no Tribunal e a nossa expectativa é de decisão favorável, em virtude da posição pacificada pelo STJ, que já decidiu que os Técnicos Agrícolas podem prescrever receitas de produtos agrotóxicos em todo território nacional. (veja toda a reportagem no site da FENATA)
 
 
SÃO PAULO - A Câmara de Agronomia do CREA-SP está dificultando algumas atribuições como receituário agrícolas, responsabilidade técnica de empresas de dedetização e ......
Os associados da ATAESP estão sendo orientados para continuar prescrevendo as receitas de agrotóxicos, mesmo depois que o CREA bloqueou as ART(S).
 
 
RIO GRANDE DO SUL - A Câmara de Agronomia esta impedindo os Técnicos Agrícolas de responsabilizar-se por projetos na área de impacto ambiental. Alegam que os diversos projetos da área ambiental não estariam previstos no decreto 4.560/02.
 
Provamos na ação judicial (mandado de segurança) que a ATARGS impetrou contra o CREA-RS que os Técnicos Agrícolas já vem exercendo estes projetos no mínimo a 5 (cinco) anos, com ART(s) de diversos projetos de impacto ambiental.
 
Vejam algumas expressões usadas pelo CREA para contrapor as teses sustentadas pela ATARGS no mandado de segurança. Algumas expressões afrontam a dignidade da nossa profissão, relembrando a guerra no Rio Grande do Sul pela prescrição do receituário, a partir da década de 80 vencida pelos técnicos agrícolas nos tribunais.
 
 
"Os profissionais TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA, através de sua Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul, com apenas dois (2) anos de graduação, tem a pretensão de possuir atribuições para atividades cuja prerrogativa do exercício é dos ENGENHEIROS FLORESTAIS e ENGENHEIROS AGRÔNOMOS (com atribuições na área), cuja atribuição é concedida com base na formação dos citados profissionais nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA."
"Esta busca incessante dos TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA de garantir mercado de trabalho sem comprovação de formação na área demonstra o desespero pela busca de reserva de mercado e busca de garantia de associados às custas de ações judiciais, sem a fundamentação de formação na área, visto que esta não existe, à medida que é impossível que se obtenha formação em um curso técnico de 2 anos, que possibilite atuação em diversas atividades pertinentes à duas faculdades distintas de 5 anos cada uma."
"O Poder Judiciário ao acatar e conceder atribuições PLENAS a um profissional de nível médio, que cursou 2 anos, mostrar-se-ia de forma incoerente e com desconhecimento de profissões tão tradicionais, como é o caso da AGRONOMIA e ENGENHARIA FLORESTAL, bem como, caracterizaria, no mínimo, descaso com o meio ambiente e com a sociedade."
"Por analogia, poderíamos comparar que neste pressuposto da solicitação da ATARGS, seria o mesmo que conceder legitimidade aos profissionais TÉCNICOS EM ENFERMAGEM serem responsáveis por CIRURGIA DE CORAÇÃO."
 
"Dessa forma, as atribuições do profissional Técnico de nível médio, deverão ser aquelas que constam dos Decretos 90.922/85, modificado pelo Decreto 4.560/02, desde que estejam contemplados no Projeto Pedagógico do curso."
 
"Cabe ressaltar, primeiramente, que a ATARGS, de forma capciosa, inclui as atividades de “elaboração de laudos ou cobertura vegetal, levantamentos de quantificação de estoque de madeiras....."
 
"Ora, então, de acordo com o entendimento da ATARGS, qual seja, o de desconsiderar o que consta no caput do art. 6º, que dispõe “respeitados os limites de sua formação”, o TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, teria atribuições inclusive para projetos de Impacto Ambiental em Indústria Petrolífera, ou INDÚSTRIA DE EXPLOSIVOS?"
 
"O que consta na referida legislação são termos genéricos como “matas e florestas”, e “impacto ambiental”, sempre “respeitados os limites de sua formação”, (Art. 6° do Decreto 90.922/85)."
 
"..... exercendo lentamente a função de agente de degradação irreversível ao Meio Ambiente, danos constantes a bens móveis e imóveis...."
 
"..... tal decisão administrativa está sendo impugnada pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal, uma vez que não cumprido o previsto no artigo 60 do Regimento Interno do CREA/RS..."
 
 
Sentença FENATA x CONFEA
A denúncia no processo judicial em Brasília contra o CREA-PR por descumprir a atribuição de topografia em área urbana, somente agora o CONFEA foi notificado pela justiça, que tem 20 dias para manifestação. Dependendo da manifestação do CONFEA, a FENATA deverá levantar todos os problemas nos Estados e marcar uma audiência com o relator do processo, acompanhado da assessoria jurídica, para que o Judiciário tome as providências necessárias para garantir o cumprimento da sentença judicial.
 
Obs: Já foram detectados problemas gerados pelos CREA(S) nos Estados do Piauí, Alagoas e Rio de Janeiro.
 
 
 
Atenciosamente,
 
 
Tec. Agr. Mário Limberger
 Presidente da FENATA

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