À medida que a FENATA e suas filiadas estão
apertando o cerco e exigindo dos CREA(S) o cumprimento da decisão judicial da
FENATA x CONFEA, os agrônomos (principalmente eles), estão colocando as mangas
de fora e pontualmente estão dificultando o exercício de algumas
atribuições profissionais. Em diversos Estados já constatamos problemas.
CEARÁ - A prescrição de
receituário esta sendo dificultada pelo CREA. Porém, os Técnicos Agrícolas
vinham prescrevendo-a e o CREA vinha aplicando multas por exercício
ilegal da profissão, em função da emissão das ART'S. Agora o CREA-CE radicalizou e esta bloqueando a emissão de ART's.
No entanto, na próxima quinta-feira (22/nov)
o Tribunal Regional de Recife estará julgando um recurso judicial da ATACE -
Associação dos Técnicos Agrícolas do Ceará, referente ao mandado de segurança
para exercer as atribuições de emissão de receituário e demais atividades
profissionais. Para este julgamento o jurídico da
ATACE fará sustentação oral no Tribunal e a nossa expectativa é de decisão
favorável, em virtude da posição pacificada pelo STJ, que já decidiu que os
Técnicos Agrícolas podem prescrever receitas de produtos agrotóxicos em todo
território nacional. (veja toda a reportagem no site da
FENATA)
SÃO PAULO - A Câmara de
Agronomia do CREA-SP está dificultando algumas atribuições como receituário
agrícolas, responsabilidade técnica de empresas de dedetização e
......
Os associados da ATAESP estão sendo
orientados para continuar prescrevendo as receitas de agrotóxicos, mesmo depois
que o CREA bloqueou as ART(S).
RIO GRANDE DO SUL - A
Câmara de Agronomia esta impedindo os Técnicos Agrícolas de responsabilizar-se
por projetos na área de impacto ambiental. Alegam que os
diversos projetos da área ambiental não estariam previstos no decreto
4.560/02.
Provamos na ação judicial (mandado de
segurança) que a ATARGS impetrou contra o CREA-RS que os Técnicos Agrícolas já
vem exercendo estes projetos no mínimo a 5 (cinco) anos, com ART(s) de diversos
projetos de impacto ambiental.
Vejam algumas expressões usadas pelo CREA
para contrapor as teses sustentadas pela ATARGS no mandado de segurança. Algumas
expressões afrontam a dignidade da nossa profissão, relembrando a guerra no Rio
Grande do Sul pela prescrição do receituário, a partir da década de 80 vencida
pelos técnicos agrícolas nos tribunais.
"Os profissionais TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA,
através de sua Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul,
com apenas dois (2) anos de graduação, tem a pretensão de
possuir atribuições para atividades cuja prerrogativa do exercício é dos
ENGENHEIROS FLORESTAIS e ENGENHEIROS AGRÔNOMOS (com atribuições na
área), cuja atribuição é concedida com base na formação dos citados
profissionais nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA."
"Esta busca incessante dos TÉCNICOS EM
AGROPECUÁRIA de garantir mercado de trabalho sem comprovação de formação na área
demonstra o desespero pela busca de reserva de mercado e busca de garantia de
associados às custas de ações judiciais, sem a fundamentação de formação na
área, visto que esta não existe, à medida que é impossível que se
obtenha formação em um curso técnico de 2 anos, que possibilite
atuação em diversas atividades pertinentes à duas faculdades distintas de 5 anos
cada uma."
"O Poder Judiciário ao acatar e conceder
atribuições PLENAS a um profissional de nível médio, que cursou 2
anos, mostrar-se-ia de forma incoerente e com desconhecimento de
profissões tão tradicionais, como é o caso da AGRONOMIA e ENGENHARIA FLORESTAL,
bem como, caracterizaria, no mínimo, descaso com o meio ambiente e com
a sociedade."
"Por analogia, poderíamos comparar que neste
pressuposto da solicitação da ATARGS, seria o mesmo que conceder legitimidade
aos profissionais TÉCNICOS EM ENFERMAGEM serem responsáveis por CIRURGIA
DE CORAÇÃO."
"Dessa forma, as atribuições do profissional
Técnico de nível médio, deverão ser aquelas que constam dos Decretos 90.922/85,
modificado pelo Decreto 4.560/02, desde que estejam contemplados no
Projeto Pedagógico do curso."
"Cabe ressaltar, primeiramente, que
a ATARGS, de forma capciosa, inclui as atividades de “elaboração de
laudos ou cobertura vegetal, levantamentos de quantificação de estoque de
madeiras....."
"Ora, então, de acordo com o entendimento da
ATARGS, qual seja, o de desconsiderar o que consta no caput do art. 6º, que
dispõe “respeitados os limites de sua formação”, o TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA,
teria atribuições inclusive para projetos de Impacto Ambiental em
Indústria Petrolífera, ou INDÚSTRIA DE
EXPLOSIVOS?"
"O que consta na referida legislação são
termos genéricos como “matas e florestas”, e “impacto ambiental”, sempre
“respeitados os limites de sua formação”, (Art. 6° do Decreto
90.922/85)."
"..... exercendo lentamente a função
de agente de degradação irreversível ao Meio Ambiente, danos
constantes a bens móveis e imóveis...."
"..... tal decisão administrativa está sendo
impugnada pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal, uma vez que não
cumprido o previsto no artigo 60 do Regimento Interno do
CREA/RS..."
Sentença FENATA x
CONFEA
A denúncia no processo judicial em
Brasília contra o CREA-PR por descumprir a atribuição de topografia em área
urbana, somente agora o CONFEA foi notificado pela justiça, que tem 20 dias para
manifestação. Dependendo da manifestação do CONFEA, a FENATA deverá levantar
todos os problemas nos Estados e marcar uma audiência com o relator do processo,
acompanhado da assessoria jurídica, para que o Judiciário tome as providências
necessárias para garantir o cumprimento da sentença judicial.
Obs: Já foram detectados
problemas gerados pelos CREA(S) nos Estados do Piauí, Alagoas e Rio de
Janeiro.
Atenciosamente,
Tec.
Agr. Mário Limberger
Presidente da FENATA
Presidente da FENATA
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