
1. Instruções Normativas do Ministério da Agricultura (Mapa) que conflitam as atribuições legais dos Técnicos Agrícolas e prejudicaram o setor agropecuário.
2. A inspeção sanitária animal e o mercado de trabalho dos Técnicos Agrícolas.
Coordenação: Dr. Silvio Walter (SC).
3. Tabela de honorários para os Técnicos Agrícolas.
Coordenação: Téc. Agr. Gilmar Zachi Clavisso.
4. Formular representação à OAB, denunciando profissionais de outras áreas do Confea e Creas por exercício ilegal de profissão, por estar elaborando pareceres de cunho jurídico.
Coordenação: Dr. Eder Sussumu Miyashiro (MS).
5. Aplicação da sentença judicial que determina ao Confea e Creas o cumprimento na integra de todas as atribuições que constam nos Decretos regulamentadores (90.922/85 e 4.560/2002).
Coordenação: Dr. João Bosco Luz De Morais – Vice Presidente Jurídico.
Dr. André Fronza
Dr. Eder Sussumu Miyashiro
Dr. Silvio Walter
6. Contribuição Sindical
a. Definir um projeto de cobrança da Contribuição Sindical para 2012.
b. Ações judiciais contra as empresas que não efetuaram recolhimento dos recursos nos últimos anos em favor dos Sindicatos e/ou Fenata.
Coordenação: Assessores Jurídicos.
7. Projetos de Piso Salarial que tramitam no Congresso Nacional.
8. XXVIII Encontro Nacional de Técnicos Agrícolas, 6 a 10 de julho 2012, São Luiz/MA.
9. O movimento sindical dos Técnicos Agrícolas e as Centrais Sindicais.
Coordenação: Gustavo José Barbosa
10. Instituto de formação profissional dos Técnicos Agrícolas.
11. Parecer sobre a denominação da profissão e suas modalidades que estão sendo ignorados pelas Escolas Agrícolas e pelo MEC, através da SETEC (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica).
Coordenação: Dr. Eder Sussumu Miyashiro (MS).
12. Elaborar plano estratégico da Fenata, Sindicatos e Associações para 2012/13.
DECISÃO RECURSO CONFEA.
O recurso do Confea julgado nesta manhã no Tribunal em Brasília foi favorável a Fenata (Técnicos Agrícolas). Desta forma os Creas terão de cumprir as atribuições que constam na regulamentação profissional. (Lei 5.524/68 e Decretos 90.922/85 e 4560 de 2002).
Maiores informações serão enviadas pela Federação tão logo o Vice-Presidente Jurídico da Fenata, Dr. João Bosco Luz de Morais, que também é Técnico Agrícola, enviará relatório do que aconteceu no julgamento.
Lembramos que a pretensão do Confea e dos Creas de analisar os currículos para fixar as atribuições dos Técnicos Agrícolas foi repelida no julgamento. Grande vitória da ousadia do nosso movimento.
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